Fonte: Daniel Bispo 🎯
"PL, extinto, e Flávio condenado, o PL tem que ser extinto. Que PL? O partido é? Indoidora, Reinaldo, eu não. Eu quero cumprimento da lei. E o Flávio tem que ser processado pelo artigo 359K do Código Penal. Não é lei que vocês querem? Eu também quero. E desafios, como sempre, desafio alguém a dizer, advogado, juiz, tem um monte de ouvindo, como sempre, dá uma gente de bom gosto, desafio a dizer que eu não estou completamente coberto pela lei naquilo que eu vou dizer. Que eu vou trazer a lei aqui. O que é que o Flávio prometeu mesmo ao Marco Rubio? Vamos às palavras do Marco Rubio, não as minhas. Marco Rubio na carta ao Flávio. Observamos seu otimismo em relação às próximas eleições de outubro e sua generosa oferta de colocar equipe de transição à nossa disposição, caso o senhor seja eleito. Como é que é? Equipe de transição a serviço à disposição do governo dos Estados Unidos? Olha, até o Globo fez um editorial contra. Eu quero saber se existe ou não existe o artigo 359K do Código Penal. Entregar ao governo estrangeiro, a seus agentes, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrasecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de 3 a 12 anos. Artigo 359K do Código Penal. Porque essa equipe de transição vai ter que passar documentos secretos, interesses do país, etc. O Flávio tem que ser processado. Eu quero saber como é que ele escapa do artigo 359K. Não é lei que vocês querem? Eu quero. Vamos lá. Vamos para a lei. Ah, querendo tirar o Flávio da cada ano. Eu acho que ele vai perder, mas isso não é o ponto. Alguém diz aí que está errado? Que o artigo 359K não existe. Vamos para a lei dos partidos, Carlos. Lei 9.096. Artigo 28. Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado. Inciso 1. Ter recebido ou está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira. Não cabe aí, porque que eu saiba não recebe. Mas tem o inciso 2. Estar subordinado à entidade ou ao governo estrangeiro. Artigo 17 da Constituição. É livre a criação de partidos, fusão. Tudo livre desde que o partido tenha caráter nacional. E proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Como você não consegue dizer que o que eu disse aqui do Código Penal, o que eu disse da lei dos partidos e o que eu disse da Constituição, como essas coisas são verdadeiras, inquestionáveis, sem nenhuma ambiguidade? E como Flávio ofereceu a soberania?"
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Fonte: Daniel Bispo 🎯